DODF de 11/09/2018
Altera a Portaria n° 77, de 17 de setembro de 2017, que complementa os procedimentos estabelecidos no Decreto n° 38.555, de 16 de outubro 2017, que regulamenta a Lei n° 4.257, de 2 de dezembro de 2008 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto n° 38.555, de 16 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 9°, do Decreto n° 38.555, de 16 de outubro de 2017, passa a vigora acrescido do § 2°, com a seguinte redação:
Art. 9° ………………………..
“§ 2° Nos procedimentos licitatórios instaurados conforme previsão do art. 2°, do Decreto n° 38.555, de 16 de outubro 2017, em que se opte pelo tipo maior lance ou oferta, poderá ser utilizado como lance mínimo o preço público calculado na forma do caput deste artigo.”
Art. 2° O art. 9°-B do Decreto n° 38.555, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“9°-B As atividades econômicas de comercialização de alimentos e de prestação de serviços para os quiosques e trailers dispostas no Decreto n° 38.555/2017 observarão a tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e os projetos urbanísticos ou memorais descritivos aprovados para área.”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
HAMILTON SANTOS ESTEVES JUNIOR
