O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Autarquia Estadual criada pela Lei Estadual n.° 2.668 de 29 de julho de 1966, vinculada a Secretaria de Estado da Segurança Pública, com sede na Avenida dos Franceses S/N°, Vila Palmeira, inscrita no CGC/MF sob o n.° 06.293.120/0001-00, neste ato representado por sua Diretora Geral, LARISSA ABDALLA BRITTO, no uso de suas atribuições legais e no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Decreto Estadual n° 20.242 de 26 de janeiro de 2004, bem como pelo art. 22, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer, no âmbito do DETRAN/MA, normas e procedimentos para disciplinar a realização de vistorias de identificação veicular em conformidade com a Resolução do CONTRAN 466/13 e artigo 22, inciso III do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos sistemas de cadastros de veículos do DETRAN/MA, bem como regulamentar o agendamento de vistorias veiculares, associada à prestação de um serviço com maior eficiência, segurança e comodidade para os usuários, possibilitando o aumento de postos e opções de atendimento;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a padronização do serviço de vistoria de identificação veicular, resolve:
RESOLVE:
Art. 1° A partir de 04/01/2021 o procedimento de vistoria veicular somente será realizado nos postos de atendimento do DETRAN no âmbito do Estado do Maranhão após o pagamento e compensação da taxa de serviço de vistoria correspondente.
Art. 2° O Agendamento eletrônico do procedimento de vistoria veicular realizada pelos postos de atendimento do DETRAN no âmbito do Estado do Maranhão somente ocorrerá após a compensação bancária do pagamento da taxa de serviço de vistoria, momento em que o sistema de agendamento eletrônico permitirá a escolha de local, data e horário conforme vagas disponibilizadas pelo canal de atendimento do DETRAN/MA.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Luís/MA, 15 de dezembro 2020.
LARISSA ABDALLA BRITO
Diretora Geral – DETRAN/MA
