(DODF de 13/05/2013)
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do art. 2° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° – A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de junho de 2013 é de 0,59% (cinquenta e nove centésimos por cento).
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigora na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO