(DODF de 17/05/2016)
Altera a Portaria n° 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto n° 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2° do Decreto n° 26.529, de 13 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 12 da Portaria n° 210, de 14 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do § 7° com a seguinte redação:
“Art.12………………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………………
§ 7° Ato do Subsecretário da Receita, a ser disponibilizado na rede mundial de computadores, poderá, excepcionalmente, alterar o prazo de envio dos arquivos do livro fiscal eletrônico quando forem constatados problemas técnicos nos sistemas da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.” (AC)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
