DODF de 02/03/2018
Estabelece procedimentos para fruição do crédito presumido pelos optantes do benefício previsto no item 9 do Caderno III do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, acrescido pelo Decreto n° 38.789, de 29 de dezembro de 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 152 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no parágrafo único do artigo 2° do Decreto n° 38.789, de 29 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Os procedimentos relacionados à fruição pelas empresas de telecomunicação prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC e Serviço Móvel Pessoal – SMP optantes do benefício previsto no item 9 do Caderno III do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, acrescido pelo Decreto n° 38.789, de 29 de dezembro de 2017, observará ao disposto nesta Portaria.
Art. 2° Os valores referentes ao benefício a ser creditado pelos optantes de que trata o item 9 do Caderno III do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente às prestações realizadas no exercício de 2017, serão consolidados por bimestres, da forma a seguir exposta:
I – Créditos presumidos referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2017 serão apropriados no período de apuração relativo a março de 2018;
II – Créditos presumidos referentes aos meses de março e abril de 2017 serão apropriados no período de apuração relativo a abril de 2018;
III – Créditos presumidos referentes aos meses de maio e junho de 2017 serão apropriados no período de apuração relativo a maio de 2018;
IV – Créditos presumidos referentes aos meses de julho e agosto de 2017 serão apropriados no período de apuração relativo a junho de 2018;
V – Créditos presumidos referentes aos meses de setembro e outubro de 2017 serão apropriados no período de apuração relativo a julho de 2018;
VI – Créditos presumidos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2017 serão apropriados no período de apuração relativo a agosto de 2018.
Art. 3° O registro do aproveitamento dos créditos de que trata esta Portaria será realizado em lançamento único, no LFE, no registro E340 – Ajustes, na Apuração do ICMS, com o código 499 – Outros créditos e no campo n° 8 – COD_INF_OBS, que deve ser feita com a seguinte observação: “Item 9 do Caderno III do Anexo I ao Decreto n° 18.955/97: “item 9 do Caderno III do Anexo I ao Decreto n° 18.955/97 e Portaria n° 55, de 28 de fevereiro de 2018.”
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
