CONSIDERANDO a necessidade de maior controle dos estabelecimentos comerciais e/ou industriais que se dedicam à produção e comercialização de produtos para uso na agropecuária;
CONSIDERANDO que a permissão para a certificação de registro desses estabelecimentos depende do cadastro/recadastro na ADAPEC, com exceção daqueles cuja atividade é de exclusiva competência do Ministério da Agricultura, pecuária e Abastecimento – MAPA.
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar o prazo de recadastro para o dia 31 de março de 2020 dos estabelecimentos comerciais que se dedicam à produção e comercialização de produtos para uso na agropecuária. Com a prorrogação de prazo citado acima se prorroga também a validade de Certificado de Registro emitido no ano anterior, cujo vencimento encerrou-se em 28 de fevereiro de 2020.
Parágrafo Único – Tal medida se justifica por problemas técnicos na emissão documentos por outros órgãos que são obrigatórios no ato em que os Estabelecimentos fazem o requerimento junto a ADAPEC solicitando o seu recadastro.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1° de março de 2020.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 05 dias do mês de março do ano de 2020.
ALBERTO MENDES DA ROCHA
Presidente
