(DODF de 28/02/2013)
Altera a Portaria n° 04, de 07 de janeiro de 2013, que regulamenta o pedido de enquadramento como substituto tributário de que trata o art. 3° do Decreto n° 34.063, de 19 de dezembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8° do Decreto n° 34.063, de 19 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 2° da Portaria n° 04, de 07 de janeiro de 2013, fica alterado como segue:
“Art. 2°……………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………….
§ 7° O requisito a que se refere o inciso I do § 1° poderá ser verificado a posteriori, não impedindo, neste caso, a aprovação e expedição do respectivo ato declaratório de enquadramento, desde que atendidos os demais requisitos. (AC).
§ 8° Na hipótese do § 7° a verificação do requisito previsto inciso I do § 1° deverá ser realizado pela unidade competente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, observando-se, no caso de constatação de não cumprimento, o disposto no § 6° e no artigo 3°. (AC).
…………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO
