CONSIDERANDO a situação de calamidade pública em saúde devido ao coronavírus (COVID-19), e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação entre a continuidade do serviço público e o convívio social, visando a proteção da saúde da população,
RESOLVE:
Art. 1° Os alvarás sanitários com data de vencimento entre os dias 1° e 31 de Março de 2020, passam a ter data de vencimento no mês de Julho de 2020, observando o dia de seu vencimento de origem.
Art. 2° Os alvarás sanitários com data de vencimento entre os dias 1° de Abril e 31 de Maio de 2020, passam a ter data de vencimento no mês de Agosto de 2020, observando o dia de seu vencimento de origem.
Art. 3° Fica estendido por mais 90 (noventa) dias o prazo de vencimento dos alvarás sanitários que tenham data de vencimento compreendida entre os dias 1° de Junho de 2020 e 31 de Julho de 2020
Art. 4° Esta Portaria substitui a Portaria n° 032, de 19 de Março de 2020, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Maceió, em 23 de Março de 2020.
Art. 5° Esta Portaria tem aplicação no âmbito do órgão sanitário municipal de Maceió.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
JOSÉ THOMAZ DA SILVA NONÔ NETTO
Secretário Municipal de Saúde/SMS
