O SECRETÁRIO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, artigo 69 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia pela COVID-19 e que por meio do Decreto Estadual n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarada situação de calamidade no Estado do Maranhão;
CONSIDERANDO as medidas sanitárias destinadas à contenção do Coronavírus, constantes do Decreto n° 35.831, de 20 de maio de 2020, e a atribuição de competência ao Secretário-Chefe da Casa Civil para estabelecer, através de Portarias, regras adicionais de medidas sanitárias gerais e protocolos específicos de medidas sanitárias segmentadas, de observância pelos grupos de setores econômicos;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade;
CONSIDERANDO, a necessidade de restrição da faixa etária dos usuários de academia e praticantes de danças e atividades esportivas amadoras, com o fim de garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos.
RESOLVE:
Art. 1° O Parágrafo único do Art. 2°, da Portaria n° 040, de 18 de junho de 2020, fica renumerado para § 2°, mantendo-se a mesma redação.
Art. 2° Fica acrescido o § 1° ao Art. 2°, da Portaria n° 040, de 18 de junho de 2020, com a seguinte redação:
Art. 2° […]
§ 1° Fica suspenso, até as 23h59min do dia 14 de julho de 2020, o uso de academia e a prática de dança e qualquer atividade esportiva amadora, para menores de 14 (quatorze) anos.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBlIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO-CHEFE Da CASA CIVIL, EM SÃO LUÍS/MA, 21 DE JUNHO DE 2020.
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil
