DODF de 16/05/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo art. 3°, incisos I, II e III do Decreto n° 37.625 de 15 de setembro de 2016, e em atendimento a Lei n° 4.257, de 02 de dezembro de 2008, Decreto n° 38.555, de 16 de outubro de 2017, alterado pelo Decreto n° 38.918 de 08 de março de 2018, e Portaria n° 77, de 17 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Convocar os ocupantes de Quiosques/Trailers a participarem do cadastramento a ser realizado pela respectiva Administração Regional, para os fins previstos no art. 25, do Decreto n° 38.555, de 16 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 4.257, de 2 de dezembro de 2008, que estabelece critérios de utilização de áreas públicas do Distrito Federal por mobiliários urbanos do tipo quiosque e trailer para o exercício de atividades econômicas e dá outras providências, conforme cronograma abaixo:
REGIÃO ADMINISTRATIVA | DATA | LOCAL DA AÇÃO |
TAGUATINGA | 15/05 à 25/05/2018 |
Administração Regional de Taguatinga |
SAMAMBAIA | 15/05 à 25/05/2018 |
Administração Regional de Samambaia |
CEILÂNDIA | 15/05 à 25/05/2018 |
Administração Regional de Ceilândia |
Art. 2° Os ocupantes de Quiosques/Trailers interessados na emissão de termo de autorização de uso deverão estar adimplentes com o preço público e atender às disposições constantes no art. 25, do Decreto n° 38.555, de 16 de outubro de 2017.
Parágrafo único. O termo de autorização de uso, provisório e precário, somente será emitido se cumpridos os requisitos da Lei n° 4.257/2008, do Decreto n° 38.555/2017 e da Portaria n° 77, de 17 de setembro de 2017 – Secid.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
HAMILTON SANTOS ESTEVES JÚNIOR