(DODF de 18/02/2013)
Dispõe sobre os Atos Declaratórios que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
RESOLVE:
Art. 1º Os atos praticados com base em requerimentos deferidos pela Subsecretaria da Receita/SEF, protocolados até o dia 31 de dezembro de 2012, para a atribuição da condição de substituto tributário interno, conforme previsto no Decreto n° 34.063, de 19 de dezembro de 2012, ficam convalidados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADONIAS DOS REIS SANTIAGO