DOE de 01/02/2017
Altera dispositivos da Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que publica o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos, abaixo enumerados, da Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
I – o art. 4°:
“Art. 4° Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “Base de cálculo da substituição tributária conforme Portaria n° 1726/2016”.”;
II – o Anexo I:
“Anexo I
III – o Anexo II:
“Anexo II
IV – o Anexo III:
“Anexo III
Art. 2° Fica acrescido o art. 3°-A à Portaria n° 1.726, de 6 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 3°-A. Quando não constar a especificação do produto como “light”, “zero” ou congênere, nas tabelas de valores constantes dos Anexos desta Portaria, aplicar-se-á o mesmo PMPF do produto regular da sua respectiva marca.”.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2017.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Republicado no DOE de 01.02.2017, por ter saído com incorreções no original.
