PORTARIA N° 30, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a atualização anual de valores para dispensa de ajuizamento de créditos tributários e não tributários, nos termos da Lei Complementar n° 904/2015, alterada pela Lei Complementar n° 1.010, de 31 de maio de 2022.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe confere o art. 6°, inciso I, da Lei Complementar n° 395, de 31de julho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Definir que o valor para dispensa de ajuizamento de execução fiscal para cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do Distrito Federal deve obedecer ao limite de R$ 37.412,94 (trinta e sete mil, quatrocentos e doze reais e noventa e quatro centavos), reajustáveis anualmente conforme os parâmetros do art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUDMILA LAVOCAT GALVÃO
