O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS E IRRIGAÇÃO DE SERGIPE-COHIDRO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o inciso VIll e XV, do artigo 15 do Regimento Interno desta Companhia, e o artigo 2° do Decreto n° 24.571 de 31/07/2007, bem como Decreto Municipal de Aracaju n° 6.101/2020, de 23 de Março de 2020.
CONSIDERANDO, que a CEASA – Central de Abastecimento do Estado de Sergipe presta serviço essencial de atacado na distribuição de alimentos e se enquadra na condição de Mercado Municipal definido no Decreto Municipal de Aracaju n° 6.101/2020, em seu art. 5, 85°
RESOLVE:
Art. 1° A CEASA, funcionará com expediente para o público atacadista, exclusivamente, das 03:00h até 06:00h, e para o público em geral, das 06:00 às 13:30, em atendimento ao Decreto Municipal de Aracaju n° 6.101/2020, de 23 de Março de 2020.
Art. 2° A ASSOCEAJU, atual administradora da CEASA:
| – Fica obrigada:
a) Promover o controle de acesso de veículos a CEASA, devendo proibir a utilização do estacionamento interno a partir das 07:00, com vistas a evitar aglomerações;
§ 1° Os funcionários e associados da ASSOCEAJU utilizarão exclusivamente o estacionamento superior da CEASA;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser reavaliada a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE E PUBLIQUE-SE.
Aracaju (SE), 08 de Abril de 2020.
PAULO HENRIQUE MACHADO SOBRAL
Diretor Presidente