DODF de 12/06/2018
Estabelece critérios e procedimentos para prestação de serviço que envolva a Patrulha Mecanizada adquirida pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal para desenvolvimento das ações de adequação ambiental das estradas internas e Boas Práticas Agropecuárias nos estabelecimentos rurais do Distrito Federal, de acordo com as demandas estabelecidas pelos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CDRS e as Entidades de Produtores Rurais que os compõe.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e ainda da Lei n° 2.653, de 27 de dezembro de 2000 e do Decreto n° 33.406, de 12 de dezembro de 2011 e,
CONSIDERANDO a aquisição pela SEAGRI/DF de equipamentos que compõe a Patrulha Mecanizada, para o atendimento das demandas dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação ambiental das estradas internas e implantação de Boas Práticas Agropecuárias, bem como a necessidade de estabelecimento de critérios de utilização destes bens,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer critérios e procedimentos quanto à prestação de serviços que envolvam a utilização da Patrulha Mecanizada, intitulada “Patrulha Mecanizada Porteira Para Dentro – PMPD”, sob acompanhamento dos Conselhos Regionais de Desenvolvimento Rural Sustentável – CRDRS e das entidades de produtores rurais que os compõem.
§ 1° A Patrulha Mecanizada a que se refere o caput é composta pelas máquinas e veículos constantes da tabela objeto do anexo I.
§ 2° A Patrulha Mecanizada será operacionalizada pela SEAGRI/DF.
Art. 2° Caberá aos CRDRS à formalização dos critérios de utilização da PMPD por cada Entidade que os compõe.
Art. 3° Poderão demandar a utilização da PMPD, as entidades e os produtores filiados às entidades regularizadas nos CRDRS.
Art. 4° Para solicitar o uso da PMPD, a entidade deverá formalizar pedido em formulário próprio constante do Anexo II, dirigido ao Conselho Regional a qual é vinculada, que avaliará e, caso de acordo, encaminhará a Subsecretaria de Desenvolvimento Rural – SDR.
Art. 5° Recebida à solicitação, a SDR encaminhará um vistoriador para levantamento dos serviços solicitados.
Parágrafo único. Havendo necessidade, serão dadas sugestões de adequações para a execução dos serviços.
Art. 6° A SDR será responsável pela guarda, condução, manutenção e conservação da PMPD constante do anexo I desta Portaria.
Art. 7° O cronograma de utilização da PMPD, definida em reunião do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal – CDRS, consta do anexo III.
Parágrafo único. O tempo de utilização anual, proporcional à quantidade de agricultores familiares de cada Conselho, consta da tabela do anexo III, sendo 15 dias o período mínimo para cada região.
Art. 8° A PMPD será disponibilizada à entidade solicitante, sob as regras, condições e responsabilidades definidas em reunião do Conselho de Desenvolvimento Rural Sustentável do Distrito Federal, e em conformidade com esta Portaria.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARGILEU MARTINS DA SILVA
ANEXO I
(Portaria n° 22/2018 – SEAGRI-DF)
EQUIPAMENTOS QUE COMPÕE A PATRULHA MECANIZADA
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Equipamentos |
Quantidade |
Marca |
Modelo |
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Motoniveladora |
01 |
New Holland |
MN21 140.8 VGP |
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Retroescavadeira |
01 |
JCB |
3CX |
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Mini escavadeira |
01 |
Yanmar |
VI-030 |
|
Caminhão Pipa |
01 |
Ford |
1719S |
|
Caminhão Basculante |
01 |
Ford |
1419S |
ANEXO II
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CONSELHO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL DE |
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PROPONENTE |
NOME: |
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ENDEREÇO: |
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NUCLEO RURAL: |
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TELEFONE: |
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TAMANHO DA ÁREA: |
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ASSOCIAÇÃO |
NOME: |
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SOLICITAÇÃO: |
Solicito, conforme disposição da Portaria____________, a utilização da patrulha mecanizada. |
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Serviço a executar |
Descrição: |
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DATA: |
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ASSINATURA DO PROPONENTE: |
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ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO CRDRS: |
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ANEXO III
| Tempo de utilização da Patrulha Rural/proporcional às propriedades | |||
| CONSELHOS | Número de Agricultores Familiares (*) | % | Tempo Efetivo (dias/ano) |
| Paranoá | 999 | 13 | 45 |
| São Sebastião | 835 | 11 | 30 |
| Lago Norte * | 18 | 00 | 15 |
| Ceilândia | 642 | 08 | 30 |
| Planaltina | 2.617 | 33 | 95 |
| Brazlândia | 1.557 | 20 | 75 |
| Gama | 464 | 06 | 30 |
| Vargem Bonita * | 204 | 03 | 15 |
| Sobradinho | 605 | 08 | 30 |
| TOTAIS | 7.941 | 100 | 365 |
* Conforme informado pela EMATER/DF
