O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei n.° 6.302, de 16 de maio de 2019 e no Decreto n.° 40.539, de 19 de março 2020;
CONSIDERANDO o Decreto n.° 40.539, de 19 de março 2020, e as recomendações dos órgãos oficiais de saúde que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, Resolve:
Art. 1° Consideram-se suspensos os prazos processuais dos processos administrativos, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF LEGAL, a partir do dia 18 de março de 2020 até 05 de abril de 2020.Art. 2° A determinação prevista nesta Portaria poderá ser reavaliada a qualquer momento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUTEMBERG TOSATTE GOMES
