DODF de 01/02/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso VII do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e pelo Decreto n ° 37.625 de 15 de setembro de 2016, combinado com Decreto n ° 37.874, de 21 de dezembro de 2016, e considerando ainda, que a descentralização é um valioso instrumento para agilização na execução dos serviços demandados,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar público a atualização dos valores de preço público correspondentes à utilização de área pública para o exercício de atividade econômica no food truck, no âmbito do Distrito Federal, referentes ao ano de 2018, segundo a Lei n° 5.627 de 15 de Março de 2016, corrigidos anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor- (INPC).
| TABELA DE PREÇO PUBLICO 2018 – LEI 5.627/2016 -15/09/2016 | |||
| ESPAÇO OCUPADO EM AREAS PÚBLICAS COM FINALIDADE DE COMÉRCIO POR FOOD TRUCKS | |||
| OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 40M² | OCUPAÇÃO DE ÁREA DE 20M² | ||
| MENSAL | ANUAL | MENSAL | ANUAL |
| R$ 1.313,68 | R$ 15.764,16 | R$ 656,84 | R$7.882,08 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARCOS DE ALENCAR DANTAS
