CONSIDERANDO a Declaração de Calamidade em Saúde Pública de Importância Internacional pela ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE – OMS, em 30 de Janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO as orientações do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7° do Decreto n° 69.700 de 20 de Abril de 2020, determinando aos MUNICÍPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS, que adotem medidas necessárias, para a prevenção e o enfrentamento do cororana COVID-19, especialmente, na reorganização das feiras livres e similares, de modo a assegurar a higiene, o distanciamento social e evitar a aglomeração de pessoas;
CONSIDERANDO as orientações da Portaria n° 110/220, de 22 de Abril de 2020, SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E AQUICULTURA DO ESTADO DE ALAGOAS – SEAGRI;
CONSIDERANDO que a situação demanda o urgente emprego de manutenção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença na cidade de Maceió/AL, tendo em vista o aumento da existência de pacientes com casos confirmados de coronavírus (COVID- 19) no território deste Município.
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria regulamenta o horário de funcionamento dos mercados públicos e feiras livres no município de Maceió/AL, para promover de forma satisfatória a limpeza desses equipamentos, o controle ao acesso e atividades complementares.
Art. 2° A partir da 0(zero) hora do dia 28 de Abril de 2020, enquanto perdurar o ESTADO DE CALAMIDADE EM SAÚDE PÚBLICA, determina:
I – o Mercado da Produção, Mercado e Feiras do Tabuleiro, Mercado do Benedito Bentes, Mercado do Bebedouro, Mercado Jacintinho, Mercado do Jacintinho Novo e Mercado dos Caetés serão fechados em tempo integral às segundas-feiras, e terá horário reduzido de funcionamento de terça à domingo das 05:00 às 14:00 horas;
II – Os demais mercados e feiras administrados por esta Secretaria com predominância de atividades não compatíveis ao abastecimento de gênero alimentício de primeira necessidade permanecerão sem funcionamento e atendimento direto ao público: Mercado Popular, Shopping Popular, Mercado do Artesanato, Mercado do Jaraguá e Shopping Caetés.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO SARAIVA DA SILVA
Secretario/SEMTABES
