O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do Parágrafo Único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1° do Decreto n° 40.335 de 20 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar com base no artigo 23, no parágrafo único do Decreto n° 38.554 de 16 de outubro de 2017, a tabela de cobrança de preço público, em relação a área explorada por mobiliários urbanos, nas feiras de produtores rurais, feiras livres, feiras de caráter permanente e shoppings feiras do Distrito Federal referente ao ano de 2021, corrigido anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 5,2%, nos termos da Portaria N° 419, de 28 de dezembro de 2020 da Secretaria de Estado de Economia.
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PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS NAS FEIRAS LIVRES, FEIRAS PERMANENTES E SHOPPINGS FEIRAS DO DISTRITO FEDERAL |
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Espaços de Ocupação em Áreas Públicas por feiras |
UNID |
Valores em Reais |
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ANO |
ANO |
ANO |
ANO |
ANO |
ANO |
ANO |
ANO |
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2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
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Feira de produtores rurais e feiras livres |
M² |
R$ 1,48 |
R$ 1,57 |
R$ 1,74 |
R$ 1,74 |
R$ 1,91 |
R$ 1,97 |
R$ 2,04 |
R$ 2,15 |
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Feira permanente e shoppings feiras com funcionamento apenas ao sábados, domingos e feriados |
M² |
R$ 1,91 |
R$ 2,03 |
R$ 2,25 |
R$ 2,42 |
R$ 2,47 |
R$ ,55 |
R$ 2,63 |
R$ 2,77 |
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Feiras permanente e shoppings feiras com funcionamento diários |
Brasília, Guará, Lago Sul, SIA, Cruzeiro, Park Way,Águas Claras e Sudoeste/Octogonal |
M² |
R$ 5,87 |
R$ 6,24 |
R$ 6,92 |
R$ 7,43 |
R$ 7,57 |
R$ 7,84 |
R$ 8,10 |
R$ 8,52 |
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Demais Cidades |
M² |
R$ 4,41 |
R$ 4,69 |
R$ 5,20 |
R$ 5,58 |
R$ 5,69 |
R$ 5,89 |
R$ 6,09 |
R$ 6,41 |
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ HUMBERTO PIRES DE ARAÚJO
