O SECRETÁRIO DE ESTADO EXTRAORDINÁRIO CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições legais, em especial o disposto no Decreto n° 55.118, de 16 de março de 2020,
DETERMINA:
Art. 1° Fica regulamentado, o teletrabalho e o revezamento de suas jornadas de trabalho dos servidores públicos para atendimento as medidas de prevenção ao contágio COVID-19, no âmbito do Gabinete do Governador do Estado, de acordo com a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto n° 55.128 de 19 de março de 2020 e o Decreto n° 55.118 de 16 de março de 2020.
Art. 2° Para fins desta Portaria constitui teletrabalho a modalidade de trabalho realizado à distância, fora das dependências do Gabinete do Governador do Estado, com a utilização de recursos tecnológicos de informação e de comunicação próprios.
§ 1° Constituem obrigações relativas ao teletrabalho, dentre outras, o atendimento aos processos administrativos, a resposta tempestiva a correspondências eletrônicas, telefonemas e demais solicitações de contato à distância, a participação em ambientes de reuniões e deliberações virtuais e o cumprimento das metas de trabalho definidas conforme cronograma a ser apresentado pelas chefias imediatas.
§ 2° O exercício das atribuições por meio de teletrabalho não exime o servidor de todas as responsabilidades atinentes ao cargo, especialmente aquelas relativas aos cronogramas de metas e trabalhos apresentados por sua chefia imediata.
§ 3° A chefia imediata do servidor em regime de teletrabalho deverá coordenar, acompanhar e monitorar o trabalho realizado, apresentando informes permanentes ao Secretário Extraordinário Chefe de Gabinete do Governador do Estado sobre a evolução das metas definidas.
§ 4° Serão realizados contatos diários de acompanhamento por meio eletrônico para a programação e acompanhamento dos trabalhos da equipe.
Art. 4° Os servidores públicos a que não se faz possível a aplicação do teletrabalho, na medida do possível e sem prejuízo ao serviço público farão revezamento de suas jornadas de trabalho para evitar aglomerações em locais de circulação comum, como salas, elevadores, corredores, auditórios, restaurantes e pontos de ônibus.
Art. 5° Fica mantida a possibilidade de convocação, a qualquer momento, pelos meios disponíveis de contato, para o trabalho presencial na sede do Gabinete do Governador do Estado, conforme a necessidade, a qual deverá ser atendida prontamente pelos servidores convocados.
Parágrafo único. Para fins do atendimento do disposto no “caput” deste artigo os servidores deverão informar as Chefias imediatas seu contato atualizado, telefone celular e telefone fixo, ficando cientes de que na prestação de teletrabalho e do revezamento estão sujeitos a serem acionados a qualquer tempo, dentro do horário regulamentar de trabalho, pelos meios eletrônicos.
Art. 6° Eventuais situações não previstas nesta Portaria serão decididas pelo Secretário de Estado Extraordinário Chefe de Gabinete do Governador do Estado.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 19 de março de 2020.
