O PRESIDENTE DA COMPANHIA MATO-GROSSENSE DE GÁS – MTGÁS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, neste caso atribuídas pela Septuagésima Nona Reunião do Conselho Administrativo, datada de 30 de novembro de 2018.
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 12.212/2020, que dispõe sobre emergência em saúde Pública de importância Internacional declarada pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 407/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 413/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) a serem adotada pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 416/2020, que dispõe sobre medidas excepcionais, de caráter temporário, pra prevenção dos riscos de disseminação do COVID-19 no âmbito interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e;
CONSIDERANDO o uso de suas atribuições legais, conferidas no Artigo 71, II da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir no âmbito da Companhia Mato-grossense de Gás – MTGÁS que todos os empregados desempenharão suas atividades funcionais, via teletrabalho, desde que não ocasione prejuízo à atividades da Companhia, exceto aquele empregado designado na forma do artigo 2° desta Portaria.
Art. 2° Institui o trabalho em revezamento, para todos os empregados independentemente da função originária, devendo permanecer 01 (um) empregado por dia nas dependências da Companhia voltado ao atendimento e orientações à terceiros, respeitado a exceção contida no artigo 6° do Decreto Estadual n° 416/2020.
Art. 3° Institui a obrigatoriedade ao empregado que estiver desempenhando suas atividades funcionais, via teletrabalho, para que dentro do horário de trabalho disposto no artigo 3° do Decreto Estadual n° 416/2020, visualize as mensagens contidas no grupo de WhatsApp da Companhia, sobre as comunicações entre os participantes no sentido não prejudicar as atividades da Companhia, mesmo que praticadas de forma remota.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e perderá sua validade ao mesmo tempo que o Poder Executivo Estadual restabelecer a normalidade do funcionamento das atividades, extinguindo as medidas excepcionais para prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19).
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRA-SE. CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 23 de março de 2020.
RAFAEL SILVA REIS
Diretor Presidente da MTGás
