O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 294 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogado o § 2° do art. 1° da Portaria n° 12.071, de 7 de outubro de 2021, do Ministério da Economia.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 1° de dezembro de 2022.
PAULO GUEDES
