O Superintendente da Loteria do Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria n° 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal n° 7.616, de 17 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um plano de resposta efetivo para esta condição de saúde de ampla repercussão populacional, no âmbito do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual N° 40.136, de 21 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de regime de trabalho remoto, em razão das medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus) e suspensão do expediente presencial nas repartições públicas estaduais, no período compreendido entre 23 de março de 2020 até 03 de abril de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Suspender o expediente presencial desta Loteria, no período compreendido entre 23 de março de 2020 até 03 de abril de 2020.
Art. 2° Os servidores, durante o período mencionado no art. 1°, executarão suas atividades de forma remota (home office) e permanecerão de sobreaviso, podendo ser convocados,-durante o período do expediente, em caso de imperiosa necessidade de comparecimento ao local de trabalho.
Art. 3° Fica suspenso, no período de 24 de março de 2020 a 03 de abril de 2020, os sorteios do produto bilhete lotérico tradicional “Sorte Sua”, sendo mantido os bilhetes vigentes que concorrerão aos sorteios, no momento que for restabelecido os serviços.
Art. 4° As disposições desta portaria aplicam-se, no que couber, aos empregados públicos, terceirizados, estagiários e demais agentes que possuam vínculo com esta Loteria.
Art. 5° Novas medidas poderão ser adotadas, a qualquer momento, em função do cenário epidemiológico do Estado.
Art. 6° Este Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
SEBASTIÃO ALBERTO CANDIDO DA CRUZ
Superintendente
