DOE de 28/02/2018
Fixa prazo de vigência de valores recolhidos com base na tabela de preços da JUCETINS.
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO TOCANTINS – JUCETINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, consoante disposto no art. 25, incisos XVII e XXII, do Decreto Federal n° 1.800, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° Fica determinado até 15/03/2018, o prazo para o recebimento de valor pago com base na tabela de preços vigente em 28/02/2018.
Parágrafo único. Após o prazo previsto no caput, o valor pago deverá ser complementado com base na tabela de preços vigente a partir de 01/03/2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 27 de Fevereiro de 2018.
CARLOS ALBERTO DIAS DE MORAES
Presidente
