CONSIDERANDO o teor da MP/876/2019.
RESOLVE:
Art. 1° Considerando que a MP/876/2019 perdeu sua eficácia com o decurso do prazo de sua vigência, sem sua conversão em lei, e perdeu a validade legal a redação que a referida MP/876/2019 dera ao artigo 63, § 3° da lei 8934/94, bem como a regulação contida na IN/DREI/60/2019: a JUCEPAR não mais aceitará que a documentação entregue para registro e arquivamento seja autenticada e reconhecida por contadores e advogados, até ulterior normatização do tema.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser divulgada, pela Secretaria Geral, a todos os Vogais, relatores e servidores da JUCEPAR.
Curitiba/PR, em 16 de julho de 2019.
MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO
Presidente da JUCEPAR
