O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IPEM/RJ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Decreto n° 47.152/2020,
CONSIDERANDO:
– o narrado no Ofício IPEM/GAPRE SEI n° 130/2020 requerendo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, posição acerca da verificação periódico anual dos taxímetros instalados no Município do Rio de Janeiro;
– os inúmeros pleitos apresentados pelas entidades de classes que representam os taxistas do Município do Rio de Janeiro; e
– a resposta no Ofício GABIN/INMETRO n° 392/2020 informando que fica a cargo do órgão delegado decidir pelo período em que deverão permanecer suspensas as verificações periódicas e após para reparo para instrumentos de medição cuja validade da verificação é contada pelo ano de exercício, categoria na qual incluem-se os taxímetros;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Portaria IPEM /GAPRE SEI n° 987, de 24 de junho de 2020, que estabeleceu o calendário e os procedimentos de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos taxis executivos e convencionais do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n° 987/2020, e as demais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2020
LUIS MACHADO DOS SANTOS
Presidente