CONSIDERANDO o Decreto n° 32.986, de 30 de novembro de 2012, que regulamenta a Lei n° 3.789, de 27 de julho de 2012, que dispõe sobre a Reposição Florestal no Estado do Amazonas e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei n° 3.785, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre o Licenciamento Ambiental no Estado do Amazonas, especificamente no seu art. 27, o qual preleciona que os valores das taxas fixadas serão corrigidos anualmente de acordo com o índice Nacional de Preços Consumidor – INPC, ou outro que venha substitui-lo.
CONSIDERANDO a variação de 3,69% no Índice Nacional de Preços Consumidor – INPC registrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE no período de março de 2019 a janeiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° O valor unitário estipulado no art. 3° do Decreto n° 32.986, de 30 de novembro de 2012, passa a ser de R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos).
Art. 2° Os valores previstos nos artigos 18, 19 e anexos II a VIII da Lei n° 3.785, de 24 de julho de 2012, passam a vigorar com a redação descrita no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, em Manaus, 19 de março de 2020.
ANEXO ÚNICO – VALORES ATUALIZADOS
(…)
Art.18 A taxa de inclusão e/ou exclusão de veículos e embarcações e alteração nas Licenças Ambientais terá o valor de R$ 145,66 por solicitação.
Art.19 A taxa de expediente será cobrada para qualquer solicitação feita ao IPAAM, no valor de R$ 14,58, exceto para:
ANEXO II
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO VEGETAL, AGRÍCOLA, PECUÁRIA E AGROPECUÁRIA
LEGENDA
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
VL = Valor da Licença
PPD = Potencial Poluidor Degradador
AU = Área Útil
ANEXO III
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE AQÜICULTURA EM SUA VALIDADE MÁXIMA
3601 – Viveiro escavado, tanque, reservatório e laboratório de reprodução artificial de peixe, cuja área inundada total superior a 5 ha.
3602 – Viveiro de barragem.
3603 – Sistema com fluxo contínuo
3604 – Tanque rede / gaiola
3605 – Aquário (piscina plástica, tanque de concreto com oxigenação, caixa de fibra e ou/ similar, para peixe ornamental)
LEGENDA
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
LAU = Licença Ambiental Única
TU = Taxa da Unidade
AI = Área inundada
VA = Volume de Água
ANEXO IV
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL, ATRAVÉS DE PLANO DE MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL
3204 – Plano de Manejo Florestal Sustentável em Pequena Escala
3205 – Plano de Manejo Florestal Sustentável de Menor Impacto de Colheita
3206 – Plano de Manejo Florestal Sustentável de Maior Impacto de Colheita
LEGENDA
AI Área do Imóvel (hectare)
AMF Área de Manejo Florestal (hectare)
LP Licença Prévia
LI Licença de Instalação
LO Licença de Operação
PMFS Plano de Manejo Florestal Sustentável
UPF Unidade de Produção Florestal (hectare)
ANEXO V
TABELA DOS VALORES DAS LICENÇAS AMBIENTAIS DAS DEMAIS ATIVIDADES
Valores em Reais
LEGENDA
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
PPD = Potencial Poluidor/Degradador
P = Pequeno
M = Médio
G = Grande
ANEXO VI
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE REFORMA AGRÁRIA
LEGENDA
AU = Área Útil em ha (hectare)
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
VL = Valor da Licença
Tf = Taxa Fixa
ANEXO VII
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE DESMATAMENTO E SUPRESSÃO VEGETAL
* Na Agricultura Familiar até 3,0 ha será cobrada apenas taxa de expediente LAU = Tf + Va x Nh
LEGENDA
LAU = Licença Ambiental Única para Supressão Vegetal
Tf = Taxa fixa
Va = Valor da licença
Nh = Número de hectares a ser desmatado
ANEXO VIII
TABELA DE CÁLCULO DOS VALORES DAS TAXAS DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PARA A ATIVIDADE DE CRIAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES
LEGENDA
LP = Licença Prévia
LI = Licença de Instalação
LO = Licença de Operação
AU = Área Útil (inclui todas as estruturas, construções no empreendimento, áreas de visitação e trilhas)
3703 – Criador de passeriformes silvestres nativos – A taxa de Licença de Criador de passeriformes terá o valor de R$ 72,86.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do A












