O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O texto do Artigo 2° da PORTARIA IAGRO MS N° 629, de 01 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O proprietário de caprino e/ou ovino que não tem cadastro ou rebanho declarado e/ou atualizado, terá até data de 31 de dezembro de 2022, para regularizar seu rebanho junto a IAGRO sem ônus para o mesmo.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 20 de janeiro de 2022.
DANIEL INGOLD
Diretor-Presidente/IAGRO
