O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VIII, do art. 13, do Decreto Estadual n° 11.716, de 3 de novembro de 2004 c/c inciso V, do art. 6°, da Lei Estadual n° 3.823, de 21 de dezembro de 2009;
CONSIDERANDO a Portaria /IAGRO/MS n°3.590 de 27 de fevereiro de 2018;
CONSIDERANDO a importância econômica e social da avicultura para o Estado de Mato Grosso do Sul e a necessidade de manter o status sanitário do Estado;
RESOLVE:
Art. 1° O Art. 3° da Portaria /IAGRO/MS n°3.590 de 27 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Os Estabelecimentos Avícolas Comerciais de Corte e Postura de Ovos para consumo terão até o dia primeiro de janeiro de dois mil e vinte (01/01/2020) para instalação da Portaria/Sala Sanitária na entrada do núcleo avícola comercial”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANO CHIOCHETTA
Diretor-Presidente
