DOE de 31/08/2015
Altera a Portaria GSF n° 505, de 21 de julho de 2015, que “dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos na Lei n° 6.658, de 21 de maio de 2015, conforme autorizado no art. 1° da Lei n° 6.684,de 16 de julho de 2015.”
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 6.684, de 16 de julho de 2015, que dispõe sobre a prorrogação dos benefícios fiscais previstos nas Leis n° 6.439, de 25 de novembro de 2.013; 6.657, de 21 de maio de 2.015 e 6.658, de 21 de maio de 2.015,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do 1° da Portaria GSF n° 505, de 21 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam prorrogados até 31 de agosto de 2.015, conforme autorizado no art. 1° da Lei n° 6.684, de 16 de julho de 2015, os prazos para fruição dos benefícios fiscais relacionados ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCMD, previstos nos §§ 1° e 5° do art. 1°, no inciso I do art. 2° e no parágrafo único do art. 3°, todos da Lei n° 6.658, de 21 de maio de 2.015.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA – GSF, em Teresina (PI), 31 de agosto de 2015.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
