(DOE de 23/01/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 12 a 14 da Lei n° 7.131, de 05 de julho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° PUBLICAR, em virtude de incorreção gráfica, os itens da Tabela a que se refere o art. 1° da Portaria n° 295/GSER, de 9 de dezembro de 2015, que divulgou os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2016, como seguem abaixo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário(a) de Estado da Receita
