DOE de 08/12/2017
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os valores a serem recolhidos, como ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral e água adicionada de sais, compatíveis com a realidade atual do mercado,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral e água adicionada de sais.
Art. 2° Estabelecer que o valor do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal é o relacionado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3° A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930/97, nas seguintes hipóteses:
I – em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II – quando o valor do ICMS da operação própria do substituto for igual ou superior ao ICMS ST ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4° Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “ICMS ST SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA N° 312/GSER, de 7/12/2017”.
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, as Portarias n°s 198/GSER e 220/GSER, de 27 de agosto e 21 de setembro de 2012; a Portaria n° 204/GSER, de 31 de agosto de 2015; as Portarias n°s 142/2017/GSER e241/2017/GSER, de 1° de junho e 14 de setembro de 2017, respectivamente, e os regimes especiais que tratam da matéria, para as empresas situadas no Estado e as localizadas em outras unidades da federação inscritas neste Estado.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 312/GSER, de 7/12/2017
ÁGUA MINERAL/TIPO | UNID. | ICMS ST SUGERIDO PB | ICMS ST SUGERIDO outras UF’s |
Copo Descartável 200 a 300ml |
Unid. | 0,07 | 0,09 |
Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás |
Unid. | 0,08 | 0,10 |
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás |
Unid. | 0,09 | 0,11 |
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás |
Unid. | 0,41 | 0,51 |
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás |
Unid. | 0,54 | 0,68 |
Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás |
Unid. | 0,14 | 0,18 |
Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás |
Unid. | 0,18 | 0,23 |
Garrafa PET de 1000ml Sem Gás |
Unid. | 0,16 | 0,20 |
Garrafa PET de 1500ml Sem Gás |
Unid. | 0,19 | 0,24 |
Garrafa PET de 1500ml Com Gás |
Unid. | 0,23 | 0,29 |
Garrafa PET de 2500ml Sem Gás |
Unid. | 0,41 | 0,51 |
Mini Pote de 05 litros descartável |
Unid. | 0,45 | 0,56 |
Mini Pote de 10 litros descartável |
Unid. | 0,91 | 1,14 |
Garrafão de 10 litros retornável |
Unid. | 0,45 | 0,56 |
Garrafão de 20 litros retornável (MINERAL) |
Unid. | 0,45 | 0,76 |
Garrafão de 20 litros retornável (ADICIONADA DE SAIS) |
Unid. | 0,45 | 0,76 |