(DOE de 21/11/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas ‘a” e ‘g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Dispensar os registros discriminados abaixo para os contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Número do Registro
C116
C165
C174
C176
C178
C179
CAMPO 12 DO C190
C197
C495
C800
C850
C860
C890
D197
1700
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita