(DOE de 21/09/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º O § 5º do art. 2º da Portaria nº 113/GSER, de 10 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5º A representação fiscal para fins penais será remetida, ao Ministério Público Estadual, até 30 (trinta) dias após tornada definitiva a decisão do Processo Administrativo Tributário nos termos do art. 141 da lei nº 6.379/96”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita