O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas ‘a’ e ‘g’, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 37.521, de 25 de julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da cientificação do devedor, para quitação do débito tributário ou para suspensão de sua exigibilidade, antes do mesmo ser encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Estado da Paraíba e subsequente protesto extrajudicial do título e/ou inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO Secretário de Estado da Receita