(DOE de 21/09/2012)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 23 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores de referência, abaixo discriminados, de que trata o § 4º do artigo 1º do Decreto nº 22.066, de 30 de julho de 2001:
Produto |
Unid. |
Base de Cálculo do ICMS (R$) |
Álcool Etílico Hidratado Combustível – AEHC |
Litro |
1,50 |
Álcool para fins não-combustíveis |
Litro |
1,50 |
Art. 2º Destacar que, nas operações com os produtos estabelecidos no art. 1º, prevalecerá o valor efetivo do produto no documento fiscal, para efeito da base de cálculo do ICMS, quando o mesmo for superior ao de referência.
Art. 3º Cabe a Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e Comércio e Exterior, em conjunto com Gerência Executiva de Fiscalização, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 046/GSER, de 14 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de fevereiro de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2012.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita