(DOE de 26/11/2016)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei n° 10.758, de 14 de setembro de 2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, regulamentado pelos Decretos n° 36.927 e 36.947, de 21 e 29 de setembro de 2016, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1° inserir o parágrafo único no art. 2° da Portaria n° 000193/2016/GSER, de 4 de novembro de 2016, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Na hipótese de máquinas e equipamentos importados destinados ao ativo imobilizado, o lançamento deverá ser informado nos campos próprios da Escrituração Fiscal Digital – EFD.”
Art. 2° Dar nova redação ao art. 3° da Portaria n° 000193/2016/GSER, de 4 de novembro de 2016:
“Art. 3° Para usufruir do benefício previsto no art. 4° do Decreto n° 36.927, de 21 de setembro de 2016, as empresas industriais deverão apresentar em quaisquer das repartições fiscais de suas circunscrições, até o dia 30 de novembro de 2016, os documentos fiscais que comprovem a realização do investimento.”
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 25 de novembro de 2016
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
