(DOE de 20/08/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alínea “a” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual, n° 9.932, de 1 de dezembro de 2012, que institui o Programa Paraíba Legal – Receita Cidadã.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que o art. 39 da Portaria n° 150/GSER de 19 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39 O lançamento do Programa Paraíba Legal – Receita Cidadã será no dia 21 de agosto de 2013”.
Art. 2° Ficam revogador o parágrafo único do art. 19, o inciso I do art. 22 e “a” alínea a do inciso III do art. 23, da Portaria n° 150/GSER, de 19 de julho de 2013.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
