Estabelece os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g” da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água mineral compatíveis com a realidade atual do mercado;
CONSIDERANDO parecer favorável ao pleito da empresa STER BOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba sob n° 16.900.554-2, inserto no Processo n° 0397082015-4/GOSTEX,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais, com o produto água mineral.
Art. 2° Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante a Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.
Art. 3° A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados na Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, nas seguinte hipóteses:
I – em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria;
II – quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.
Art. 4° Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA N° 00142/2017/GSER, DE 1°/06/2017”.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n° 183/GSER, de 29 de julho de 2015.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 00142/2017/GSER, DE 1°/06/2017
PREÇOS SUGERIDOS
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: Ster Bom
Tipo de Embalagem: Pet sem Gás
Capacidade: 510ml
Código de Barras EAN: 7898005516175
Preço Unitário R$: 0,91
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: Ster Bom
Tipo de Embalagem: Pet com Gás
Capacidade: 500ml
Código de Barras EAN: 7898005516199
Preço Unitário R$: 0,91
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: Ster Bom
Tipo de Embalagem: Pet sem Gás
Capacidade: 5 litro
Código de Barras EAN: 7898005516250
Preço Unitário R$: 5,80
MARCONI MARQUES FRAZAO Secretário de Estado da Receita