DOE de 12/05/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e no art. 61, incisos IV e XV do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o § 3° ao art. 7° da Portaria n° 00087/2016/GSER, de 20 de maio de 2016, com a seguinte redação:
“§ 3° Na hipótese do inciso III do § 2° deste artigo, o requerente poderá apresentar recurso dirigido ao titular da Gerência Regional, o qual ante os argumentos trazidos ao processo e observados a natureza da atividade e os produtos e/ou serviços a serem explorados pelo estabelecimento, poderá deferir o pedido.”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 11 de maio de 2018
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
