Prorroga o prazo de entrega da GIM – Dados anuais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
Considerando a instabilidade ocorrida no Sistema de Administração Tributária e Financeira – ATF desta Secretaria na última semana, o que prejudicou a coleta de dados junto ao referido Sistema, bem como a remessa de arquivos da Guia de Informação Mensal – GIM,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, até 31 de março de 2017, o prazo de entrega da Guia de Informação Mensal do ICMS – GIM e da Guia de Informação Mensal do ICMS – Dados Anuais relativas ao período de fevereiro de 2017.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita