DOE de 28/03/2018
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, bem como no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria n° 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° do Decreto n° 38.179, de 26 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° O contribuinte que houver fruído benefício fiscal instituído por leis, decretos e legislação complementar estaduais, nos termos da Lei Complementar n° 160, de 07 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que porventura não esteja relacionado no Anexo Único do Decreto n° 38.179, de 26 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba, em 27 de março de 2018, deve encaminhar à Secretaria de Estado da Receita relação contendo informações a respeito do ato normativo, por meio do email convenio190@receita.pb.gov.br, até o dia 30 de abril de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 27 de março de 2018
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
Matrícula N° 183.856-3
