(DOE de 21/02/2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ g” , da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria n° 204/GSER, de 31 de agosto de 2015, o(s) item(ns) abaixo indicado (s), que servirá (ão) como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: INDAIÁ
Marca: MINALBA
Tipo Embalagem: PET C/GÁS
Capacidade: 510 ml
EAN/GTIN (unitário): 7896065870497
Preço Sugerido: 1,55
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: INDAIÁ
Marca: MINALBA
Tipo Embalagem: PET S/GÁS
Capacidade: 510 ML
EAN/GTIN (unitário): 7896065880069
Preço Sugerido: 1,40
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: INDAIÁ
Marca: MINALBA
Tipo Embalagem: PET S/GÁS
Capacidade: 1,5 L
EAN/GTIN (unitário): 7896065880106
Preço Sugerido: 3,30
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: INDAIÁ
Marca: MINALBA
Tipo Embalagem: PET C/GÁS
Capacidade: 1,5 L
EAN/GTIN (unitário): 7896065870510
Preço Sugerido: 3,60
Tipo: Água Mineral
Fabricante/Distribuidor: INDAIÁ
Marca: MINALBA MOVIMENT
Tipo Embalagem: PET S/GÁS
Capacidade: 510 ml
EAN/GTIN (unitário): 7896065880014
Preço Sugerido: 1,60
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
