DOE de 04/02/2017
Altera a portaria 087/2016, que estabelece as regras para concessão de inscrição estadual, alteração de dados cadastrais e baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “ a” e “ g” , da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do art. 5° da Portaria n° 00087/GSER, de 20 de maio de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ I – para os processos formalizados nos termos do inciso II do “ caput” do art. 4°, requerimento devidamente assinado, com firma reconhecida em cartório, por:
a) representante legal da empresa ou procurador legalmente habilitado; ou,
b) contabilista cadastrado como responsável pela escrita fiscal e contábil do contribuinte no Sistema de Informação da Secretaria de Estado da Receita, exceto nos eventos cadastrais que envolvam sua inclusão como responsável pela escrita fiscal e contábil do contribuinte.” .
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita
