(DOE de 18/02/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar, excepcionalmente, o prazo de envio do arquivo relativo à Escrituração Fiscal Digital do mês de janeiro de 2013 para o dia 22/2/2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita
