DOE de 13/02/2014
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Anexo Único da Portaria n° 241/GSER, de 26 de novembro de 2013, os itens abaixo indicados, que servirão como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo |
Fabricante/Distribuidor |
Marca Embalagem |
Tipo |
Capacidade(ml) |
EAN / GTIN (unitário) |
Preço Sugerido |
Energético |
Brasil Kirin |
ECCO ORIGINAL |
Lata |
269 |
7896052604838 |
4,13 |
Energético |
Brasil Kirin |
ECCO CITRUS |
Lata |
269 |
7896052604890 |
4,13 |
Energético |
Brasil Kirin |
ECCO TANGERINE |
Lata |
269 |
7896052604876 |
4,13 |
Energético |
Brasil Kirin |
ECCO CRANBERRY |
Lata |
269 |
7896052604852 |
4,13 |
Energético |
Brasil Kirin |
ECCO STRAWBERRY |
Lata |
269 |
7896052604913 |
4,13 |
Energético |
Brasil Kirin |
ECCO SUGAR FREE |
Lata |
269 |
7896052604937 |
4,13 |
Cerveja |
Brasil Kirin |
KIRIN ICHIBAN |
Gar. Vid. Descart. |
355 |
7896052605651 |
3,54 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2014.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita