(DOE de 31/01/2013)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista os artigos 12 a 14 da Lei n° 7.131, de 05 de julho de 2002,
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas de ordem técnica na impressão de boletos do IPVA e subsequente dificuldade na entrega dos mesmos;
CONSIDERANDO que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para veículos com final de placas 1 e 2, irá expirar em 31 de janeiro de2013, conforme Tabela constante no artigo 3° da Portaria n° 280/GSER, de 07 de dezembro de 2012,
RESOLVE :
Art. 1° Prorrogar para 08 de fevereiro de 2013, o prazo final para recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, observado o seguinte:
I – veículos com final de placas 1 e 2 – Cota Única com redução de 10%;
II – veículos com final de placas 1 e 2 – 1ª Parcela.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de janeiro de 2013.
João Pessoa, 31 de janeiro de 2013.
