O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo n° 01.01.014101.068297/2020-91 à tabela constante no inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2° do art. 2° da Resolução n° 0004/2013- GSEFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° Acrescentar o item 112 à tabela constante do inciso I da Portaria n° 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do “corredor de importação”, previsto no art. 1° da Lei n° 3.830, de 2012, coma seguinte redação:
“
| Item | Razão Social | CNPJ | CCA |
| 112 |
J TOLEDO DA AMAZONIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA |
84.447.804/0001-23 | 07.001.339-3 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de setembro de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 13 de setembro de 2022.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
