O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o teor do Decreto n° 42.330, de 28 de maio de 2020, por intermédio do qual o Governo do Estado do Amazonas orienta para a retomada das atividades presenciais nos órgãos e entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, de forma gradativa;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos para o retorno das atividades presenciais no âmbito desta Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; e
CONSIDERANDO que, para diminuir o risco de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) quando do retorno do atendimento ao público na modalidade presencial, se faz necessária a adoção de diversas medidas de logística e infraestrutura nas unidades desta SEFAZ;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído, por meio do presente instrumento, o Plano de Retorno das Atividades Presenciais e Atendimento ao Público desta Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, o qual prevê a retomada gradual das atividades do órgão após o período de suspensão ocasionado pela pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), a partir do dia 08/06/2020, com a coordenação da Secretaria Executiva de Assuntos Administrativos – SEA.
Art. 2° Ficam estabelecidas as seguintes medidas, aplicáveis a todos que venham a frequentar as unidades e áreas de estacionamento da SEFAZ:
I – Medidas de distanciamento social:
a) manter 1,5m (um metro e meio) de distância entre as pessoas ou utilizar barreira física, tais como protetor facial, divisória, dentre outras autorizadas pelos órgãos competentes;
b) limitar o número de pessoas nos ambientes, evitando aglomeração;
c) reorganizar os espaços de trabalho; e
d) manter filas controladas por marcação, garantindo o espaçamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre as pessoas.
II – Medidas de higiene pessoal:
a) usar máscaras de proteção, obrigatoriamente, de forma adequada;
b) promover a higienização frequente das mãos, com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 70%;
c) disponibilizar, em maior quantidade, estações de lavagem de mãos e álcool gel 70%;
d) implementar a lavagem de mãos/desinfecção fora do ambiente, obrigatório para a entrada no estabelecimento; e
e) fornecer os equipamentos necessários para a proteção individual, tais como: protetor facial, máscaras, luvas, dentre outros autorizados pelos órgãos competentes.
III – Medidas de sanitização de ambiente:
a) manter o ambiente ventilado;
b) reforçar a limpeza/desinfecção dos sanitários e limitar o número de acessos simultâneos;
c) manter o ambiente limpo e remover o lixo, de maneira segura, pelo menos três vezes ao dia;
d) promover a limpeza especial e desinfecção das superfícies mais tocadas, tais como: mesas, teclados, mouses, máquinas de pagamentos, maçanetas, botões de acionamento, dentre outros; e
e) fazer a limpeza frequente dos aparelhos de ar-condicionado.
IV – Medidas de comunicação:
a) circular informações de boas práticas aos públicos interno e externo;
b) esclarecer sobre as condições que levam ao afastamento do trabalho ou da frequência presencial; e
c) esclarecer os protocolos e cronograma de afastamento a serem seguidos em casos de suspeita ou confirmação de COVID-19.
V – Medidas de monitoramento:
a) acompanhar a saúde dos servidores da Secretaria, de seus familiares e entes próximos, sobretudo em caso de suspeita ou confirmação de contaminação por COVID-19, assim como dos colaboradores de empresas terceirizadas contratadas pela SEFAZ, devendo, neste caso, agir em parceria com a respectiva empresa;
b) inspecionar as pessoas em circulação para identificar possíveis sintomas, devendo manter termômetro disponível e aferir a temperatura de todas as pessoas que adentrem à SEFAZ, principalmente na entrada de cada turno de trabalho, considerando a necessidade de revezamento para a garantia do distanciamento social; e
c) suspender as atividades presenciais daqueles que tiveram contato com pessoa contaminada por COVID-19, pelo período de 14 dias, e monitorar sua saúde.
Parágrafo único. Caso sejam identificados sintomas de COVID-19 durante as ações de monitoramento, o suspeito deverá ser encaminhado para atendimento em unidade de saúde, por ação da Subgerência de Assistência ao Servidor – SASS, em conjunto com o Departamento de Administração – DEPAD, que será responsável pelo seu transporte.
Art. 3° Para transitar nas dependências da SEFAZ, todos os servidores, colaboradores e público externo deverão, obrigatoriamente, utilizar máscaras de proteção e observar a etiqueta respiratória, em qualquer hipótese.
§ 1° É responsabilidade do gestor de cada setor observar o cumprimento das medidas determinadas no caput, devendo informar à SEA, via Memorando, os casos de descumprimento detectados, a fim de que sejam adotadas as providências pertinentes.
§ 2° A recusa para a utilização de máscara de proteção no interior das unidades e área de estacionamento da SEFAZ ensejará a adoção das seguintes medidas:
I – Em se tratando de qualquer pessoa, se a recusa persistir após advertência sobre a necessidade obrigatória da utilização: o indivíduo será convidado a se retirar imediatamente do local, e, caso necessário, serão acionadas as autoridades competentes, a fim de prevenir a exposição da saúde de todos à disseminação do vírus;
II – Caso a recusa seja por parte de servidor da Secretaria de Estado da Fazenda: deverá ser instaurado procedimento administrativo para apuração e responsabilização funcional pelo descumprimento da medida;
III – Caso a recusa seja por parte de colaborador vinculado a empresa terceirizada: deverá ser feita a devida comunicação à empresa de terceirização, para providências de notificação, advertência ou outros procedimentos previstos na legislação trabalhista vigente, devendo o fiscal de contrato estar atento à violação da norma por parte das empresas terceirizadas, que têm obrigação de fornecer o Equipamento de Proteção Individual – EPI aos seus contratados;
§ 3° Em se tratando do público externo, caberá à SEFAZ o fornecimento da máscara caso o indivíduo queira adentrar no âmbito da SEFAZ e não possua à sua disposição a devida proteção.
Art. 4° O atendimento presencial ao público externo fica suspenso até às 23h59min do dia 7 de junho de 2020, quando poderá ser retomado, de forma gradativa.
§ 1° Caberá aos Chefes de Departamento e unidades superiores indicar, até 04/06/2020, a data de retorno de cada serviço destinado ao público externo, conforme carta de serviços da SEFAZ, já presente no sítio da internet (www.sefaz.am.gov.br), a fim de que tal informação seja divulgada ao público externo.
§ 2° Somente será permitido o atendimento ao público no interior das unidades da SEFAZ após a adoção de todas as medidas orientadas pelo Governo do Estado, a fim de minimizar o risco de contágio pelo Novo Coronavírus.
§ 3° Não obstante o retorno das atividades presenciais, deverá ser mantido o atendimento ao público de forma remota, seja por telefone, chat, sítio da internet, dentre outras, garantindo que a escolha pelo atendimento presencial seja efetivamente do contribuinte.
§ 4° A SEFAZ poderá desenvolver sistema para o agendamento de atendimento presencial, a ser disponibilizado ao contribuinte, a partir de quando o atendimento presencial estará condicionado ao agendamento prévio em meio remoto.
Art. 5° Para que o retorno das atividades presenciais obedeça ao determinado pelo Governo do Estado, a SEA deverá:
I – Por meio do DEPAD e seus setores subordinados, fazer cumprir o disposto no art. 2°, incisos I a III, desta Portaria;
II – Por meio do Departamento de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas – DDGEP e seus setores subordinados, fazer cumprir o disposto no art. 2°, incisos IV e V, desta Portaria;
III – Por meio do Departamento de Tecnologia da Informação – DETIN, dar suporte às Secretarias Executivas e órgãos vinculados diretamente ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda para o retorno às suas atividades, assim como para a manutenção das atividades desempenhadas à distância, entre outras ações que serão demandadas, garantindo o pleno funcionamento das ferramentas digitais da SEFAZ vinculadas à Administração, Arrecadação, Tesouro e Orçamento.
Parágrafo único. Caberá ao DEPAD e ao DDGEP, para o cumprimento do disposto nesta Portaria, apoiarem-se mutuamente dentro das suas competências institucionais, além de dar apoio aos demais setores no retorno às atividades presenciais e na continuação, quando necessário, da modalidade de trabalho tipo Home Office.
Art. 6° Fica determinado que a SEA, por meio do DEPAD e Assessoria de Engenharia, promoverá as análises necessárias quanto ao espaço físico e adotará todas as providências pertinentes para sua adequação, até o dia 14/06/2020, de forma a assegurar que cada setor respeitará a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre seus servidores.
§ 1° Caberá ao DEPAD, em conjunto com a Assessoria de Engenharia e após análise inicial, produzir documento, até 04/06/2020, no qual, em razão da proporção “metro quadrado X lotação” de cada setor, seja informada a lotação máxima permitida por turno de revezamento.
§ 2° Será de responsabilidade do Chefe de cada Departamento ou unidade superior informar à SEA, até 10/06/2020, por meio de Memorando, a distribuição da escala de revezamento do trabalho presencial, que deverá ter início em 15/06/2020, devendo obedecer ao disposto no documento emitido pelo DEPAD sobre a lotação máxima por turno de cada setor, sendo ainda de sua responsabilidade e dos titulares dos setores a ele subordinados o cumprimento de tal escala, a fim de evitar que o setor ultrapasse a lotação máxima permitida diariamente.
§ 3° Caberá ao DDGEP prover o DEPAD e seus setores subordinados de todas as informações necessárias sobre a lotação dos servidores, a fim de que sejam adotadas as providências determinadas neste artigo.
Art. 7° Fica ratificado o previsto no item 4, do Memorando Circular n° 030/2020-SEA/SEFAZ, pelo qual manteve-se a possibilidade da modalidade de trabalho tipo Home Office para servidores e colaboradores da Secretaria até o dia 14/06/2020, com exceção dos setores que já tenham solicitado seu retorno, por e-mail encaminhado à chefia imediata, e cujo pedido tenha sido autorizado pela SEA, assim como dos setores que venham a retomar o atendimento ao público a partir do dia 08/06/2020, desde que obedecendo às normas orientadas pelo Governo do Estado, a fim de evitar a disseminação do Novo Coronavírus.
§ 1° Se entenderem pertinente, poderão os Chefes de Departamento ou unidades superiores solicitar o retorno às atividades presenciais a partir do dia 08/06/2020, por meio de Memorando encaminhado à SEA, que será responsável pela fiscalização do espaço físico, confirmando se foram adotadas todas as medidas orientadas pelo Governo do Estado, a fim de minimizar o risco de contágio pelo Novo Coronavírus em todos os setores vinculados à unidade administrativa que solicitou a demanda, somente sendo autorizado o retorno após seu despacho autorizativo, que determinará as condições do retorno.
§ 2° Na hipótese acima e, ausente a escala de revezamento prevista no art. 6°, § 2°, desta Portaria, o funcionamento do setor, se autorizado, deverá se dar com no máximo 01 (um) funcionário, salvo se o documento autorizativo mencionado no parágrafo anterior versar de forma diferente, quando deverá ser cumprido, evitando o acúmulo de pessoas acima do recomendado.
Art. 8° Todos os servidores e colaboradores da SEFAZ que pertençam aos grupos de pessoas vulneráveis ficam dispensados do exercício presencial de suas respectivas atribuições até 05/07/2020, devendo seu retorno se dar em 06/07/2020, salvo nos casos de expressa indicação médica que não autorize.
§ 1° Os servidores que possuem mais de 60 (sessenta) anos estão automaticamente enquadrados na situação prevista no parágrafo anterior, independente de manifestação de vontade, não devendo comparecer à sede da SEFAZ até 05/07/2020, assim como os demais integrantes do grupo de risco, como medida para evitar a contaminação pelo Novo Coronavírus.
§ 2° Para que sejam dispensados do retorno às atividades presenciais no dia 06/07/2020, os servidores com mais de 60 (sessenta) anos e os demais em condições vulneráveis, como gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos, deverão apresentar laudo médico, protocolado por meio do Protocolo Virtual da SEFAZ, disponível no sítio da internet, utilizando o assunto “Dispensa Médica”, não sendo aceito para a comprovação de sua condição o encaminhamento de simples exames médicos.
§ 3° Caso o servidor enquadrado acima tenha gozado licença médica autorizada pela Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas pelos motivos especificados no parágrafo anterior, que justificariam sua permanência em Home Office até o dia 05/07/2020, poderá requerer a dispensa do trabalho presencial, por meio do Protocolo Virtual, usando o assunto “Dispensa Médica”, e solicitar que seja verificado pelo DDGEP a existência do documento em sua ficha funcional, o qual será submetido à avaliação da SEA, a quem caberá a análise sobre o deferimento do pedido.
§ 4° Caso o servidor ou colaborador não se enquadre em uma das opções acima, mas entenda que com o retorno ao trabalho presencial irá expor pessoa pertencente ao grupo de risco que more em sua residência ou com as qual tenha contato diário, deverá protocolar requerimento no Protocolo Virtual da SEFAZ, com o assunto “Dispensa Médica”, apresentando exposição de motivos e anexando laudos médicos que atestem o relatado, a fim de que o pleito seja analisado pela SEA, com o apoio técnico do DDGEP, SASS e Assessoria Jurídica – ASSEJ.
§ 5° Desde que o servidor/colaborador esteja no pleno gozo de sua saúde, a dispensa de atividades presenciais de que trata este artigo não impede a realização de atividades pela modalidade Home Office, que deverá obedecer às regras previstas nos Memorandos Circulares n° 026 e 027/2020-SEA/SEFAZ.
Art. 9° Para dar cumprimento ao disposto no art. 2°, I, “a”, desta Portaria, a SEA deverá adotar escala de revezamento de servidores, com vistas a diminuir o risco de exposição ao Novo Coronavírus.
§ 1° Considerando a necessidade de manter a flexibilidade da escala de revezamento dos servidores, obedecendo ao interesse público gerido pelos Chefes de cada Departamento ou unidades superiores, os servidores continuarão a registrar seu ponto eletrônico diariamente, por meio do link http://sistemas.sefaz.am.gov.br/gpe/pontoSefaz.do, disponível também na tela inicial do Sistema de Gestão de Pessoas – GPE.
§ 2° A entrada na SEFAZ para o início do expediente poderá ocorrer entre as 7h e 9h da manhã, conforme escala de revezamento determinada pelo Chefe de cada Departamento ou unidades superiores para os setores que lhes são subordinados, a fim de evitar acúmulo de pessoas no momento da entrada, uma vez que será necessário o cumprimento de protocolo para que os servidores tenham acesso ao prédio pelas catracas.
§ 3° Para o cumprimento da escala de revezamento será mantida a jornada de trabalho dos servidores, qual seja: 8 horas diárias para os ocupantes de cargos comissionados e 6 horas diárias para os demais servidores, sendo necessária que a carga horária a ser cumprida considere o seu horário de entrada na SEFAZ, devendo a gestão do presente ser de responsabilidade do chefe de cada setor.
§ 4° Para cumprir as orientações do distanciamento social, a escala de revezamento deverá incluir todos os servidores, no entanto, sua distribuição não exigirá comparecimento presencial diário de todos, que poderão estar presentes na SEFAZ em dias alternados, estando essa distribuição sob a responsabilidade do Chefe de Departamento, nos melhores termos e em comum acordo com a chefia imediata de cada setor, que deverá funcionar de 8h às 17h.
Art. 10. Permanecem suspensas, até ulterior deliberação, a participação de servidores em eventos ou viagens, internacionais, interestaduais ou intermunicipais, assim como reuniões de trabalho, sessões de conselhos e demais atividades que exijam o encontro de servidores, os quais deverão ocorrer por meio de tecnologias que permitam a sua realização à distância.
Art. 11. A SEFAZ deverá garantir, por meio da SEA, em conjunto com o DETIN e DDGEP, a manutenção dos serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, que garantam, quando possível, o funcionamento de atividades por Home Office para aqueles que não puderam retornar ao trabalho presencial, e o Ensino à Distância – EAD a todos os servidores, observados todos os protocolos de segurança, uma vez que os treinamentos presenciais continuam suspensos até ulterior deliberação, nos termos do Decreto n° 42.061/2020.
Art. 12. O servidor que possui saldo de férias e licenças especiais acumuladas poderá solicitar seu gozo a fim retardar seu retorno à SEFAZ, desde que previamente informado à sua chefia imediata, que deverá promover a reorganização das atividades que estavam sob a responsabilidade do mesmo.
Art. 13. Os servidores lotados nas unidades descentralizadas da SEFAZ, localizadas no interior do Estado, deverão atentar às determinações municipais para a prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus, reportando à SEA qualquer determinação do Chefe do Executivo Municipal que conflite com os ditames da presente Portaria e impeça o seu pleno atendimento.
Art. 14. Todas as regras previstas no presente ato poderão ser revistas, a qualquer tempo, por orientação dos órgãos competentes e do Governo do Estado do Amazonas.
Art. 15. Aplica-se em conjunto com as regras previstas nesta Portaria o Decreto n° 42.061, de 16/03/2020, e o Decreto n° 42.330, de 28/05/2020, assim como demais normas que sejam publicadas sobre o tema após a publicação desta.
Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de junho de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
