(DOE de 03/01/2013)
Portaria n° 0023/2013-GSEFAZ designa servidores para exercerem as competências desta Portaria.
Submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes do ICMS que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I e II do art. 391 do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Submeter os contribuintes do ICMS abaixo relacionados ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização, previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 20.686, de 28 de dezembro de 1999:
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Denominação Social |
CNPJ |
CCA |
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Aço Amazonas Indústria e Comércio LTDA |
12.209.156/0001-66 |
06.200.847-1 |
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Amazonas Aço Indústria e Comércio LTDA |
05.477.207/0001-75 |
06.200.000-4 |
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Cocil Indústria e Comércio LTDA |
11.040.104/0001-46 |
06.200.692-4 |
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Fermazon Ferro e Aço do Amazonas LTDA |
84.464.346/0001-30 |
06.200.367-4 |
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Gerdau Comercial de Aços S.A. |
07.369.685/0049-31 |
06.300.310-4 |
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Hissa Abrahim & Cia LTDA. |
04.563.722/0001-05 |
06.200.548-0 |
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Metalúrgica Magalhães Comércio e Indústria LTDA. |
04.491.148/0001-27 |
06.300.208-6 |
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Metalúrgica Marlin S/A Indústria e Comércio, Importação e Exportação |
23.027.675/0001-20 |
06.300.114-4 |
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Norteferro Indústria e Comércio de Ferro LTDA. |
00.814.488/0001-90 |
06.200.232-5 |
Art. 2° Determinar que a aplicação do referido Sistema Especial de Controle e Fiscalização será exercida pelo Departamento de Fiscalização e consistirá na adoção das seguintes providências:
I – rigoroso controle das entradas e saídas de mercadorias, com a abertura e conferência dos volumes;
II – cobrança, pelo órgão competente, em caráter prioritário, de todos os débitos dos contribuintes submetidos;
III – verificação e acompanhamento das etapas do processo produtivo, inclusive com aferição da quantidade de mão de obra e energia elétrica utilizada;
IV – verificação se os insumos adquiridos estão sendo utilizados na fabricação do produto incentivado;
V – verificar se os bens, intermediário e final, possuem Laudos Técnicos de Inspeção vigentes.
Parágrafo único. Em relação a aferição da quantidade de mão-de-obra e energia elétrica utilizada de que trata o inciso III deste artigo, notificar as sociedades empresárias relacionadas no art. 1° desta Portaria, a apresentar:
I – cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP dos meses de janeiro a dezembro de 2012;
II – laudo técnico de que trata a Resolução n° 005/2012 – GSEFAZ, independentemente do percentual utilizado na produção.
Art. 3° Estabelecer que as medidas de que trata o art. 2° desta Portaria terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis a critério do Fisco.
Art. 4° Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 3 de janeiro de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
